A partir desta segunda-feira (10), os estabelecimentos comerciais de
todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local
visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços.
De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de
ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais,
estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos
respectivos preços de venda.
Embora a lei estabeleça para esta segunda-feira a data em que a
exigência entra em vigor, muitos empresas alegam que falta ainda a
regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus
sistemas informatizados às novas regras.
Pela lei, têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre
Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o
relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide),
além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
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