Já estão disponibilizados desde da última
quarta-feira (18), os três editais que tem como finalidade preencher
cargos de juiz em seis comarcas de Tauá (Entrância Intermediária),
Maracanaú, Sobral, Fortaleza (pertencentes à Entrância Final) e ainda,
Camocim e Viçosa do Ceará (ambas de Entrância Intermediária).
O edital nº 65/2012 tem o objetivo de prover o cargo de juiz titular da
2ª Vara de Tauá, em que a vaga será preenchida pelo critério de
merecimento. Os juízes, com exercício na Entrância Intermediária que
integram as quintas partes da lista de antiguidade, que desejarem a
remoção, devem se manifestar junto ao TJCE no prazo de dez dias, a
partir do primeiro dia útil após a publicação do edital no Diário da
Justiça. As inscrições ficam condicionadas ao desinteresse dos
integrantes das quintas partes preferenciais, a primeira, inclusive, aos
quais é garantida, pela ordem, a prioridade.
Já o edital nº 66/2012 é destinado ao preenchimento de cargos de juiz
titular da 2ª Vara Cível de Maracanaú, da 2ª Vara Criminal de Maracanaú,
2ª Vara Cível de Sobral e Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral,
além de juiz auxiliar da Comarca de Fortaleza. Todas essas comarcas
pertencem à Entrância Final.
Os interessados na promoção por merecimento, que atuam na Entrância
Intermediária e que integram a 1ª quinta parte da lista de antiguidade,
devem apresentar requerimento ao Tribunal de Justiça, em até dez dias, a
partir do primeiro dia útil após a publicação do documento no Diário da
Justiça. As inscrições ficam condicionadas ao desinteresse dos
integrantes das quintas partes preferenciais.
Por último, o edital nº 67/2012 tem a finalidade de preencher os cargos
de juiz titular da 2ª Vara de Camocim e da Vara Única de Viçosa do
Ceará, ambas de Entrância Intermediária. O critério adotado será o de
antiguidade. Os magistrados, com exercício na Entrância Inicial, que
integram as quintas partes da lista de antiguidade, que desejarem a
promoção, devem se manifestar junto ao TJCE.
O prazo é o mesmo dos editais anteriores. Da mesma forma, as inscrições
ficam condicionadas ao desinteresse dos integrantes das quintas partes
preferenciais, a primeira, inclusive, aos quais é garantida, pela ordem,
a prioridade.
Fonte: TJCE.
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