O juiz da 60ª Zona Eleitoral do município de Acopiara, Leonardo Afonso
Franco de Freitas, julgou procedente no final da tarde da última sexta-feira
(21) o pedido formulado pela Coligação Acopiara é Competência é
Trabalho, e condenou o candidato a prefeito, Robson Alves de Almeida
(Robinho - PMDB) a pagar multa no valor de R$ 53.205,00, por divulgação
de pesquisa eleitoral sem prévio registro das informações exigidas em
lei.
A divulgação da pesquisa falsa foi feita no último dia 8 de setembro
durante comício realizado no Pólo de Lazer daquele município. Em uma das
suas falas, o candidato Robinho Almeida, da "Coligação Inovar, Renovar e
Seguir Crescendo", acompanhado de seu tio e atual prefeito de Acopiara,
Antônio Almeida Neto, afirmou que estaria com 6% na frente do seu atual
concorrente, o médico Dr. Vilmar (PSB), e que a meta era chegar a 15%
até o final das eleições.
Cópia da Sentença da 60ª ZE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário