A carteira de habilitação de motorista embriagado poderá ser suspensa
antes da conclusão de processo administrativo aberto pelas autoridades
de trânsito, caso o Senado aprove o projeto de lei 684/11. O texto
aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do senador Benedito de Lira (PP-AL), o projeto determina que a
autoridade policial ou de trânsito poderá suspender a carteira de
habilitação de motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro,
em caso de embriaguez evidente.
O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) considera a embriaguez ao volante e
a recusa ao teste de alcoolemia como infração gravíssima e impõe multa,
mas só permite a suspensão da carteira mediante decisão judicial.
Para Benedito de Lira, as penas ainda são muito brandas se comparadas aos prejuízos causados pelo condutor alcoolizado.
– A conta desses condutores irresponsáveis é paga por toda a sociedade.
Essa é a única maneira de impedir que usem o veículo como arma
ambulante. É preciso ter em mente que o direito de dirigir não é
absoluto. O cidadão deve se comprometer a uma série de cláusulas para
exercê-lo – explica.
A suspensão cautelar da carteira de habilitação já está sendo solicitada
ao Judiciário por algumas autoridades policiais com base no artigo 294
do CBT.
Fonte: Agência Senado.
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