domingo, 23 de setembro de 2012

CNH de Condutor Embriagado Poderá ser Cassada como Medida Cautelar



A carteira de habilitação de motorista embriagado poderá ser suspensa antes da conclusão de processo administrativo aberto pelas autoridades de trânsito, caso o Senado aprove o projeto de lei 684/11. O texto aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do senador Benedito de Lira (PP-AL), o projeto determina que a autoridade policial ou de trânsito poderá suspender a carteira de habilitação de motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, em caso de embriaguez evidente.

O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) considera a embriaguez ao volante e a recusa ao teste de alcoolemia como infração gravíssima e impõe multa, mas só permite a suspensão da carteira mediante decisão judicial.
Para Benedito de Lira, as penas ainda são muito brandas se comparadas aos prejuízos causados pelo condutor alcoolizado.

– A conta desses condutores irresponsáveis é paga por toda a sociedade. Essa é a única maneira de impedir que usem o veículo como arma ambulante. É preciso ter em mente que o direito de dirigir não é absoluto. O cidadão deve se comprometer a uma série de cláusulas para exercê-lo – explica.

A suspensão cautelar da carteira de habilitação já está sendo solicitada ao Judiciário por algumas autoridades policiais com base no artigo 294 do CBT.


Fonte: Agência Senado. 




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