O
ex-prefeito do município de Quixadá, José Ilário Marques, do Partido
dos Trabalhadores (PT), foi condenado pela Justiça Federal por ato de
improbidade administrativa. Deverá pagar multa de doze mil reais. A ação
civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A
ação é fundamentada na fiscalização realizada pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). Verificou-se a ausência de elaboração e envio das
Guias de Recolhimento do FGTS (GFIPs) e de Informações à Previdência
Social, constatando descumprimento de obrigação tributária.
Segundo
o MPF o ex-gestor de Quixadá informou que havia Ato da municipalidade
delegando as atribuições de preenchimento e envio das GFIPs ao
ex-Secretário do Município, não apresentando, contudo, o referido
documento. Coube então ao Juiz federal substituto da 23ª Vara Federal de
Quixadá, Sérgio de Norões Milfont Júnior, análise da denúncia,
verificando a efetiva prática do ato de falsificação de documento
público, com o escopo de burlar a fiscalização da autarquia
previdenciária. A divulgação foi feita através do portal da Justiça
Federal – 5ª Região.
O
juiz condena a prática, a qual atenta contra os princípios da
Administração Pública, mormente o da moralidade e da impessoalidade,
enquadrando-se, pois, no caput do artigo 11 da Lei de Improbidade
Administrativa. Ao falsificar ato administrativo no intuito de burlar a
fiscalização previdenciária, o promovido desviou-se da legalidade e do
interesse público ínsito à sua atividade administrativa. “Tal prática
atenta ainda contra o princípio da impessoalidade na medida em que visa a
favorecer o seu subscritor, sem qualquer relação com o interesse
público primário ou secundário”, acrescenta o magistrado.
lica foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A
ação é fundamentada na fiscalização realizada pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). Verificou-se a ausência de elaboração e envio das
Guias de Recolhimento do FGTS (GFIPs) e de Informações à Previdência
Social, constatando descumprimento de obrigação tributária.
Segundo
o MPF o ex-gestor de Quixadá informou que havia Ato da municipalidade
delegando as atribuições de preenchimento e envio das GFIPs ao
ex-Secretário do Município, não apresentando, contudo, o referido
documento. Coube então ao Juiz federal substituto da 23ª Vara Federal de
Quixadá, Sérgio de Norões Milfont Júnior, análise da denúncia,
verificando a efetiva prática do ato de falsificação de documento
público, com o escopo de burlar a fiscalização da autarquia
previdenciária. A divulgação foi feita através do portal da Justiça
Federal – 5ª Região.
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