Forum Des.Avelar Rocha, Quixadá-Ce.
A juíza Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, determinou a interdição
parcial da Cadeia Pública de Quixadá, distante 158 km de Fortaleza. A
decisão proíbe a entrada de novos presos condenados no prédio.
Além
disso, a magistrada estipulou prazo de até 90 dias para que o Estado
providencie a transferência de todos os detentos condenados, para outras
unidades. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil.
O Ministério Público do Ceará (MP/CE) ingressou com ação civil
pública (nº 14194-49.2010.8.06.0151/0) requerendo, liminarmente, a
remoção dos réus condenados para outros estabelecimentos prisionais.
Solicitou ainda a proibição da entrada de novos presos que já tenham
sido julgados.
O Estado do Ceará se manifestou pelo indeferimento dos pedidos, sustentando que as políticas públicas são realizadas de acordo com a viabilidade de condições.
Ao analisar o caso, a juíza Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues,
respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Quixadá, afirmou que “é
incontroversa a necessidade de reestruturação do sistema carcerário de
Quixadá”. De acordo com a magistrada, a Cadeia Pública “expõe os
detentos a risco de morte, pela superlotação, a tratamento desumano,
tornando absolutamente cruel o cumprimento das penas”.
Fonte: TJCe.
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