O Senado aprovou, na última terça-feira ( 7 ), a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC)33/2009, conhecida como PEC dos Jornalistas. A
proposta, aprovada em segundo turno por 60 votos a 4, torna obrigatório o
diploma de curso superior de Comunicação Social, habilitação
jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista. A matéria agora
segue para exame da Câmara dos Deputados.
Apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC dos
Jornalistas acrescenta novo artigo à Constituição, o 220-A,
estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista é “privativo do
portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com
habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo
Ministério da Educação”.
Pelo texto, é mantida a tradicional figura do colaborador, sem vínculo
empregatício, e são validados os registros obtidos por profissionais sem
diploma, no período anterior à mudança na Constituição prevista pela
PEC.
A proposta tenta neutralizar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
de junho de 2009 que revogou a exigência do diploma para o exercício da
profissão de jornalista. De 1º julho de 2010 a 29 de junho de 2011,
foram concedidos 11.877 registros, sendo 7.113 entregues mediante a
apresentação do diploma e 4.764 com base na decisão do STF.
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